Resolução da Assembleia da República n.º 274-A/2017 — Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bruxelas, em 30 de outubro de 2016
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Descrição: Serviços financeiros:
Para a aceitação de depósitos, é necessária uma autorização da Autoridade de supervisão financeira da Estónia e a constituição de uma sociedade por ações, de uma filial ou de uma sucursal, em conformidade com a legislação da Estónia.
Medidas em vigor: Krediidiasutuste seadus (Lei das instituições de crédito) § 20.6.
Setor: Transportes.
Subsetor:
Transporte marítimo;
Transporte rodoviário;
Transporte ferroviário.
Classificação setorial: Parte de CPC 711, parte de CPC 712, parte de CPC 721.
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Estónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que conceda um tratamento diferencial a um país em virtude de acordos bilaterais existentes ou futuros sobre o transporte rodoviário internacional (incluindo o transporte combinado, estrada ou caminho de ferro), que reserve ou limite aos veículos registados em cada Parte contratante a prestação de serviços de transporte para a, no território da, através da e para fora da Estónia, e que preveja uma isenção fiscal para tais veículos.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis na Finlândia
Setor: Todos os setores
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
São aplicáveis restrições à aquisição e à propriedade de bens imóveis nas ilhas Alanda por pessoas singulares que não possuam a cidadania regional de Alanda e por pessoas coletivas sem autorização prévia das autoridades competentes das ilhas Alanda.
São aplicáveis restrições ao direito de estabelecimento e ao direito de efetuar atividades económicas por pessoas singulares que não possuam a cidadania regional de Alanda, ou por qualquer empresa, sem autorização prévia das autoridades competentes das ilhas Alanda.
Medidas em vigor:
Ahvenanmaan maanhankintalaki (Lei sobre a aquisição de terras em Alanda) (3/1975), artigo 2;
Ahvenanmaan itsehallintolaki (Lei sobre a autonomia das ilhas de Alanda) (1144/1991), artigo 11.
Setor: Todos os serviços.
Subsetor: Serviços de identificação eletrónica.
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Finlândia reserva-se o direito de requerer o estabelecimento na Finlândia, ou em qualquer outra parte no EEE, para prestar serviços de identificação eletrónica.
Medidas em vigor: Laki vahvasta sähköisestä tunnistamisesta ja sähköisistä allekirjoituksista (Lei sobre a identificação eletrónica e as assinaturas eletrónicas securizadas) 617/2009.
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Medidas adotadas por Dinamarca, Suécia e Finlândia com vista a promover a cooperação nórdica, nomeadamente:
Apoio financeiro a projetos de I&D (Fundo Industrial Nórdico);
Financiamento de estudos de viabilidade para projetos internacionais (Fundo Nórdico para Exportações de Projetos); e
Assistência financeira a empresas (4) que utilizam tecnologia ambiental (Sociedade Nórdica de Financiamento Ambiental).
Esta reserva não prejudica a exclusão dos contratos públicos celebrados por uma Parte, das subvenções ou do auxílio público relacionados com o comércio de serviços nos artigos 8.15, n.º 5, alíneas a) e b), e 9.2, n.º 2, alíneas f) e g), respetivamente.
Medidas em vigor:
Setor: Fabrico de combustível nuclear, distribuição de eletricidade, gás e água.
Subsetor:
Produção de eletricidade a partir de energia nuclear;
Tratamento de materiais e de combustível nucleares;
Transporte ou manuseamento de materiais nucleares.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 233, ISIC rev 3.1 40.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao tratamento, distribuição ou transporte de materiais nucleares e à produção de eletricidade a partir de energia nuclear.
Medidas em vigor: Ydinenergialaki (Lei sobre a energia nuclear) (990/1987).
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Recrutamento e seleção de quadros;
Serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório e outros trabalhadores;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao estabelecimento de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório.
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros e à prestação de serviços de pessoal auxiliar de escritório e outros trabalhadores.
Medidas em vigor: Laki julkisesta työvoima- ja yrityspalvelusta (Lei sobre o serviço público de emprego e de empresa) (916/2012).
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A prestação de serviços de segurança por um prestador estrangeiro numa base transfronteiras não é autorizada.
As licenças para prestar serviços de segurança podem ser concedidas apenas a pessoas singulares residentes no EEE ou a pessoas coletivas estabelecidas no EEE.
Medidas em vigor: Laki yksityisistä turvallisuuspalveluista (Lei sobre os serviços de segurança privados) 282/2002.
Setor: Serviços de distribuição.
Subsetor: Distribuição de bebidas alcoólicas.
Classificação setorial: Parte de CPC 62112, CPC 62226, CPC 63107, CPC 8929.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à distribuição de bebidas alcoólicas.
Medidas em vigor: Alkoholilaki (Lei sobre as bebidas alcoólicas) (1143/1994).
Setor: Serviços de distribuição.
Subsetor: Distribuição de produtos farmacêuticos.
Classificação setorial: CPC 62117, CPC 62251, CPC 63211, CPC 8929.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à distribuição de produtos farmacêuticos.
Medidas em vigor: Lääkelaki (Lei sobre os medicamentos) (395/1987).
Setor: Energia.
Subsetor:
Redes e sistemas de transporte e distribuição de eletricidade;
Importação, comércio por grosso e a retalho de eletricidade;
Produção e distribuição de gás, vapor e água quente.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 40, CPC 7131, CPC 887 (exceto serviços de assessoria e consultoria).
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração;
Requisitos de desempenho.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita às redes e aos sistemas de transporte e distribuição de energia, de vapor e de água quente.
A Finlândia reserva-se o direito de impedir o controlo ou a propriedade de um terminal de gás natural liquefeito (GNL) (incluindo as partes dos terminais utilizadas para a armazenagem ou regaseificação de GNL) por pessoas ou empresas estrangeiras por razões de segurança energética.
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à importação, comércio por grosso e a retalho de eletricidade.
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter restrições quantitativas sob a forma de monopólios ou de direitos exclusivos para a importação de gás natural e para a produção e distribuição de vapor e água quente.
Atualmente, existem monopólios naturais e direitos exclusivos.
Medidas em vigor:
Maakaasumarkkinalaki (Lei sobre o mercado de gás natural) (508/2000);
Sähkömarkkinalaki (Lei sobre o mercado de eletricidade) (386/1995).
Setor: Serviços de educação.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 921, CPC 922, CPC 923, CPC 924.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de ensino primário, secundário, superior e de educação de adultos financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Perusopetuslaki (Lei sobre o ensino básico) (628/1998);
Lukiolaki (Lei sobre o ensino secundário geral superior) (629/1998);
Laki ammatillisesta koulutuksesta (Lei sobre o ensino e a formação profissional) (630/1998);
Laki ammatillisesta aikuiskoulutuksesta (Lei sobre o ensino profissional de adultos) (631/1998);
Ammattikorkeakoululaki (Lei sobre os institutos politécnicos) (351/2003);
Yliopistolaki (Lei sobre as universidades) (558/2009).
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor:
Serviços hospitalares;
Serviços de ambulâncias;
Serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares;
Outros serviços de saúde humana.
Classificação setorial: CPC 9311, CPC 93192, CPC 93193, CPC 93199.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços financiados pelo setor privado no domínio dos serviços hospitalares, dos serviços de ambulâncias, dos serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares e de outros serviços de saúde humana.
Medidas em vigor: Laki yksityisestä terveydenhuollosta (Lei sobre os cuidados de saúde privados) (152/1990).
Setor: Serviço s de saúde.
Subsetor: Serviços profissionais relacionados com a saúde: serviços médicos e dentários, serviços prestados por parteiras, serviços de fisioterapia e paramédicos, serviços prestados por psicólogos.
Classificação setorial: CPC 9312, CPC 93191.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de todos os serviços profissionais relacionados com a saúde, financiados pelo setor público ou privado, incluindo serviços médicos e dentários, serviços prestados por parteiras, fisioterapeutas, paramédicos, bem como serviços prestados por psicólogos. Esta reserva não se aplica a serviços prestados por pessoal de enfermagem.
Medidas em vigor: Laki yksityisestä terveydenhuollosta (Lei sobre os cuidados de saúde privados) (152/1990).
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor: Laki yksityisistä sosiaalipalveluista (Lei sobre os serviços sociais privados) (922/2011).
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços de seguros e serviços conexos.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Serviços financeiros:
A prestação de serviços de corretagem de seguros está sujeita a estabelecimento permanente na UE.
Apenas as seguradoras com sede principal na UE ou com uma sucursal na Finlândia podem oferecer serviços de seguros diretos (incluindo cosseguros).
Pelo menos metade dos membros do conselho de administração e do conselho de supervisão e o diretor executivo de uma companhia de seguros que oferece um seguro de pensões obrigatório devem ter o seu local de residência no EEE, salvo derrogação concedida pelas autoridades competentes. Na Finlândia, as companhias de seguro estrangeiras não podem obter uma licença para operar enquanto sucursal no ramo dos seguros de pensões obrigatórios. Pelo menos um auditor deve ter a sua residência permanente no EEE.
Para outras companhias de seguros, é exigida a residência no EEE para, pelo menos, um membro do conselho de administração e do conselho de supervisão e o diretor executivo. Pelo menos um auditor deve ter a sua residência permanente no EEE.
O agente geral de uma companhia de seguros canadiana tem de ter o seu local de residência na Finlândia, a não ser que a companhia tenha a sua sede principal na UE.
Medidas em vigor:
Laki ulkomaisista vakuutusyhtiöistä (Lei sobre as companhias de seguros estrangeiras) (398/1995);
Vakuutusyhtiölaki (Lei sobre as companhias de seguros) (521/2008);
Laki vakuutusedustuksesta (Lei sobre a mediação de seguros) (570/2005);
Laki työeläkevakuutusyhtiöistä (Lei sobre as empresas que oferecem seguros de pensão obrigatórios) (354/1997).
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Descrição: Serviços financeiros:
Pelo menos um dos fundadores, os membros do conselho de administração e do conselho de supervisão, o diretor executivo dos prestadores de serviços bancários e a pessoa habilitada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter a sua residência permanente no EEE. Pelo menos um auditor deve ter a sua residência permanente no EEE.
Para os serviços de pagamento, pode ser requerida a residência ou o domicílio na Finlândia.
Medidas em vigor:
Laki liikepankeista ja muista osakeyhtiömuotoisista luottolaitoksista (Lei sobre os bancos comerciais e outras instituições de crédito sob a forma de uma sociedade de responsabilidade limitada) (1501/2001);
Säästöpankkilaki (1502/2001) (Lei sobre as caixas de poupança);
Laki osuuspankeista ja muista osuuskuntamuotoisista luottolaitoksista (1504/2001) (Lei sobre os bancos populares e outras instituições de crédito sob a forma de cooperativas de crédito);
Laki hypoteekkiyhdistyksistä (936/1978) (Lei sobre as sociedades de crédito hipotecário);
Maksulaitoslaki (297/2010) (Lei sobre as instituições de pagamento);
Laki ulkomaisen maksulaitoksen toiminnasta Suomessa (298/2010) (Lei sobre a exploração de instituições de pagamento estrangeiras na Finlândia);
Laki luottolaitostoiminnasta (Lei sobre as instituições de crédito) (121/2007).
Setor: Transportes.
Subsetor: Transporte ferroviário de passageiros ou de mercadorias.
Classificação setorial: CPC 7111, CPC 7112.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de transportes ferroviários.
No que se refere ao estabelecimento de serviços de transporte ferroviário de passageiros, existem, atualmente, direitos exclusivos (concedidos à VR-Group Ltd, que é detida a 100 % pelo Estado) até 2017 na zona metropolitana de Helsínquia e até 2019 em qualquer outro lado, os quais podem ser renovados.
Medidas em vigor: Rautatielaki (Lei sobre o caminho de ferro) (304/2011).
Setor:
Pesca;
Aquicultura;
Serviços relacionados com a pesca.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 882.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
A pesca comercial só pode ser exercida por navios que arvorem o pavilhão da Finlândia. Podem aplicar-se requisitos suplementares no que respeita, designadamente, à propriedade do navio e à existência de uma conexão suficiente com o setor das pescas da Finlândia.
Medidas em vigor:
Merilaki (Lei marítima) 674/1994;
Kalastuslaki (Lei sobre as pescas) 286/1982;
Laki merellä toimivien kalastus- ja vesiviljelyalusten rekisteröinnistä (Lei sobre o registo de navios de mar que exercem atividades de pesca e aquicultura) 690/2010.
Setor: Transportes.
Subsetor: Transporte rodoviário: transporte de passageiros, transporte de mercadorias, serviços de transportes internacionais por camião.
Classificação setorial: CPC 712.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
É exigida uma autorização para prestar serviços de transporte rodoviário, a qual não é extensiva aos veículos registados no estrangeiro.
Medidas em vigor:
Laki kaupallisista tavarankuljetuksista tiellä (Lei sobre os transportes rodoviários comerciais) 693/2006;
Ajoneuvolaki (Lei sobre os veículos) 1090/2002.
Setor: Transportes.
Subsetor:
Transporte marítimo;
Transporte rodoviário;
Transporte ferroviário.
Classificação setorial: Parte de CPC 711, parte de CPC 712, parte de CPC 721.
Tipo de reserva:
Tratamento de nação mais favorecida;
Obrigações.
Descrição: Investimento, comércio transfronteiras de serviços e serviços de transporte marítimo internacional:
A Finlândia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que conceda um tratamento diferencial a um país em virtude de acordos bilaterais existentes ou futuros que isentem navios registados sob pavilhão estrangeiro de um outro país especificado ou veículos registados no estrangeiro da proibição geral de efetuar o transporte de cabotagem (incluindo o transporte combinado, estrada e caminho de ferro) na Finlândia, numa base de reciprocidade.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis em França
Setor: Todos os setores
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
Tipos de estabelecimento - Em conformidade com os artigos L151-1 e R153-1 sec do Código monetário e financeiro, os investimentos estrangeiros efetuados em França apresentados no artigo R153-2 do Código monetário e financeiro devem ser previamente autorizados pelo Ministro da Economia.
Medidas em vigor: Código monetário e financeiro, artigos L151-1, R153-1.
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Medidas:
Descrição: Investimento:
Tipos de estabelecimento - A França reserva-se o direito de limitar a participação estrangeira em empresas recentemente privatizadas a um montante variável, determinado pelo governo francês caso a caso, em relação ao capital em oferta pública.
O estabelecimento em certas atividades comerciais, industriais ou artesanais está sujeito a uma autorização específica, se o diretor executivo não for titular de uma autorização de residência permanente.
Medidas em vigor:
Setor:
Pesca;
Aquicultura;
Serviços relacionados com a pesca.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 882.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
Os nacionais de países não-UE não podem participar em atividades de piscicultura, conquilicultura ou cultura de algas no domínio marítimo do Estado francês.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Serviços de colocação de pessoal;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87202, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A França reserva-se o direito de limitar o número de prestadores de serviços de colocação de pessoal. Estes serviços estão sujeitos a um monopólio estatal.
A França reserva-se o direito de requerer o estabelecimento e proibir a prestação transfronteiras de serviços de fornecimento de pessoal de escritório.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A prestação de serviços de segurança por um prestador estrangeiro numa base transfronteiras não é autorizada.
Requisito de nacionalidade para diretores executivos e administradores.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Seguros.
Tipo de reserva: Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Descrição: Serviços financeiros:
O seguro de riscos relacionados com o transporte terrestre só pode ser subscrito por companhias de seguros estabelecidas na UE.
Medidas em vigor: Artigo L 310-10 do Código dos seguros (Code des assurances).
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Análises e testes laboratoriais.
Classificação setorial: Parte de CPC 9311.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A França reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de análises e testes laboratoriais financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor: Artigos L 6213-1 a 6213-6 do Código da Saúde Pública (Code de la Santé Publique).
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A França reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado que não sejam serviços relacionados com casas de convalescença e repouso e lares de idosos.
Setor: Serviços relacionados com o turismo e viagens.
Subsetor: Serviços de guias turísticos.
Classificação setorial: CPC 7472.
Tipo de reserva: Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A França reserva-se o direito de exigir a nacionalidade de um Estado-Membro da UE para a prestação de serviços de guia turístico no seu território.
Medidas em vigor: Nenhuma.
Setor: Serviços de agências noticiosas e de imprensa.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 962.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento:
A participação estrangeira em empresas de edição existentes em língua francesa não pode exceder 20 % do capital ou dos direitos de voto na empresa.
O estabelecimento de agências noticiosas do Canadá está sujeito às condições estabelecidas na regulamentação nacional.
O estabelecimento de agências noticiosas por investidores estrangeiros está sujeito a reciprocidade.
Medidas em vigor:
Ordonnance n.º 45/2646 du 2 novembre 1945 portant règlementation provisoire des agences de presse;
Loi n.º 86-897 du 1 août 1986 portant réforme du régime juridique de la presse.
Setor: Energia.
Subsetor:
Sistemas de transporte de eletricidade e gás;
Transporte de petróleo e gás por condutas.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 401, ISIC rev 3.1 402, CPC 7131, CPC 887.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A França reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita a sistemas de transporte de eletricidade e de gás e ao transporte de petróleo e gás por condutas.
Apenas as empresas em que 100 % do capital é detido pelo Estado francês, por outra organização do setor público ou pela EDF podem possuir e explorar sistemas de transporte ou de distribuição de eletricidade.
Apenas as empresas em que 100 % do capital é detido pelo Estado francês, por outra organização do setor público ou pela GDF-Suez podem possuir e explorar sistemas de transporte ou de distribuição de gás, por razões de segurança energética nacional.
Medidas em vigor:
Loi n.º 2004-803 du 9 août 2004 relative au service public de l'électricité et du gaz et aux entreprises électriques et gazières;
Loi n.º 2005-781 du 13 juillet 2005;
Loi n.º 2000-108 du 10 février 2000.
Setor: Produção de eletricidade.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 4010.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
A França reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à produção de eletricidade.
Medidas em vigor:
Setor: Fabrico, produção, tratamento, geração, distribuição ou transporte de materiais nucleares.
Subsetor:
Produção de eletricidade a partir de energia nuclear;
Tratamento de materiais e de combustível nucleares;
Transporte ou manuseamento de materiais nucleares.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 12, ISIC rev 3.1 23, ISIC rev 3.1 40, ISIC rev 3.1 1200, ISIC rev 3.1 2330, parte de ISIC rev 3.1 4010.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento:
O fabrico, a produção, o tratamento, a geração, a distribuição ou o transporte de materiais nucleares tem de respeitar as obrigações do Acordo Euratom-Canadá.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de aluguer ou locação sem operadores.
Subsetor: Serviços de aluguer/locação sem operadores.
Classificação setorial: CPC 832.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A França reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de outros serviços de aluguer ou locação sem operador.
Medidas em vigor:
Setor: Transportes.
Subsetor: Transporte rodoviário: transporte de passageiros, transporte de mercadorias, serviços de transportes internacionais por camião.
Classificação setorial: CPC 712.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento:
Os investidores estrangeiros não estão autorizados a prestar serviços de transporte interurbano por autocarro.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis na Alemanha
Setor:
Pesca;
Aquicultura;
Serviços relacionados com a pesca.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, 0502, CPC 882.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A maioria das ações tem de ser detidas por cidadãos de um Estado-Membro da UE ou por empresas estabelecidas em conformidade com as regras da UE e com o seu estabelecimento principal num Estado-Membro da UE. A utilização dos navios tem de ser dirigida e controlada por pessoas residentes na Alemanha.
Para obter uma licença de pesca, todas as embarcações de pesca devem estar registadas nos Estados costeiros onde se situam os portos principais dessas embarcações
Medidas em vigor:
Setor: Serviços ambientais.
Subsetor: Gestão dos resíduos: serviços de esgotos, recolha de lixo e saneamento.
Classificação setorial: CPC 9401, CPC 9402, CPC 9403.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que proíba a prestação transfronteiras de serviços e requeira o estabelecimento no que se refere à prestação de serviços de gestão de resíduos, exceto serviços de consultoria.
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida relacionada com a designação, o estabelecimento, a expansão ou a operação de monopólios ou de prestadores de serviços exclusivos no setor dos serviços de gestão de resíduos.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços ambientais.
Subsetor: Gestão dos solos.
Classificação setorial: CPC 94060.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que proíba a prestação transfronteiras de serviços e exija o estabelecimento no que se refere a serviços relacionados com a proteção dos solos e a gestão de solos contaminados, exceto serviços de consultoria.
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida relacionada com a designação, o estabelecimento, a expansão ou a operação de monopólios ou de prestadores de serviços exclusivos no setor da gestão e proteção dos solos.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Seguros.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Descrição: Serviços financeiros:
As apólices de seguros obrigatórios de transporte aéreo só podem ser subscritas por uma filial estabelecida na UE ou por uma sucursal estabelecida na Alemanha.
Medidas em vigor: ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2017/12/24401/0000200516.pdf))
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Seguros.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Descrição: Serviços financeiros:
Se uma companhia de seguros estrangeira tiver estabelecido uma sucursal na Alemanha, só pode celebrar contratos de seguro na Alemanha relacionados com o transporte internacional através dessa sucursal.
Medidas em vigor: § 43 Abs. 2 Luftverkehrsgesetz (LuftVG) und § 105 Abs. 1 Luftverkehrszulassungsordnung (LuftVZO).
Setor: Outros serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de colocação e fornecimento de pessoal.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203, CPC 87204, CPC 87205, CPC 87206, CPC 87209.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros e de serviços de fornecimento de pessoal.
A Alemanha reserva-se o direito de limitar o número de prestadores de serviços de colocação de pessoal. A autorização está sujeita ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: situação e desenvolvimento do mercado de trabalho.
A Alemanha reserva-se o direito de estabelecer ou manter um monopólio da Agência Federal do Trabalho (Bundesagentur für Arbeit). Nos termos do n.º 292 do Código da Segurança Social III (Drittes Buch Sozialgesetzbuch - SGB III), o Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais pode adotar um regulamento relativo à colocação e recrutamento de pessoal de fora da UE e do EEE para determinadas profissões.
Medidas em vigor: N.º 292 do Código da Segurança Social III (Drittes Buch Sozialgesetzbuch).
Setor: Serviços de saúde e sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 93.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Tratamento de nação mais favorecida;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à oferta do sistema de segurança social da Alemanha, sempre que os serviços possam ser prestados por diferentes empresas ou entidades que envolvem elementos de concorrência que não são, portanto, «serviços prestados exclusivamente no exercício da autoridade governamental». A Alemanha reserva-se o direito de conceder um tratamento mais vantajoso no contexto de um acordo comercial bilateral de comércio em matéria de prestação de serviços de saúde e sociais.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado que não sejam serviços relacionados com casas de convalescença e repouso e lares de idosos.
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao sistema de segurança social da Alemanha, sempre que os serviços sejam prestados por diferentes empresas ou entidades que envolvem elementos de concorrência e possam, portanto, não ser abrangidos pela definição de «Serviços prestados exclusivamente no exercício da autoridade governamental».
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços hospitalares.
Classificação setorial: 93110.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento:
A Alemanha reserva-se o direito de manter a propriedade nacional dos hospitais financiados pelo setor privado e geridos pelas forças armadas alemãs. A Alemanha reserva-se o direito de nacionalizar quaisquer outros hospitais principais financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços recreativos, culturais e desportivos.
Subsetor:
Serviços de entretenimento, incluindo serviços de teatro, conjuntos musicais e circo:
Serviços de bibliotecas, arquivos e museus e outros serviços culturais.
Classificação setorial: CPC 96, exceto CPC 962 e CPC 964 e serviços audiovisuais.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Tratamento de nação mais favorecida;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que proíba a prestação transfronteiras de serviços, independentemente do seu modo de produção, distribuição ou transporte, e que requeira o estabelecimento no que respeita aos serviços de entretenimento, com exceção dos serviços audiovisuais que não estão sujeitos a liberalização no âmbito do presente acordo.
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de bibliotecas, arquivos e museus e outros serviços culturais.
Medidas em vigor:
Setor: Energia.
Subsetor:
Produção de eletricidade a partir de energia nuclear;
Tratamento de materiais e de combustível nucleares;
Transporte ou manuseamento de materiais nucleares.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 120, ISIC rev 3.1 40, CPC 887.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao tratamento ou transporte de materiais nucleares e à produção de eletricidade a partir de energia nuclear.
Medidas em vigor:
Setor: Aluguer ou locação de navios.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 7213, CPC 7223, CPC 83103.
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
O fretamento de navios estrangeiros por consumidores residentes na Alemanha pode ser sujeito a uma condição de reciprocidade.
Medidas em vigor:
Setor: Outros serviços não incluídos noutra parte.
Subsetor: Serviços funerários, cremação e cerimónias fúnebres.
Classificação setorial: CPC 9703.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Alemanha reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita a serviços funerários, cremação e cerimónias fúnebres. Apenas pessoas coletivas estabelecidas ao abrigo do direito público podem explorar um cemitério. A criação e a exploração de cemitérios e serviços relacionados com os serviços funerários são realizadas e consideradas como serviços públicos.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis na Grécia
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Grécia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado que não sejam serviços relacionados com casas de convalescença e repouso e lares de idosos.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis na Hungria
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Hungria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à aquisição de propriedades pertencentes ao Estado.
Medidas em vigor:
Setor: Todos os setores.
Subsetor: Entidades jurídicas.
Classificação setorial:
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Medidas:
Descrição: Investimento:
A presença comercial deve assumir a forma de uma sociedade de responsabilidade limitada, de uma sociedade por ações ou de um escritório de representação. A entrada inicial sob a forma de sucursal não é permitida, exceto para os serviços financeiros.
Medidas em vigor:
Setor: Todos os setores.
Subsetor: Aquisição de terras aráveis.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
A Hungria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à aquisição de terras aráveis por pessoas coletivas estrangeiras e pessoas singulares não residentes, nomeadamente no que se refere ao processo de autorização para a aquisição de terras aráveis.
Medidas em vigor:
Lei CXXII de 2013 relativa ao comércio de terras agrícolas e florestais;
Lei CCXII de 2013 que estabelece determinadas disposições e regras de transitórias em relação com a Lei n.º CXXII de 2013 relativa ao comércio de terras agrícolas e florestais.
Setor: Agricultura.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 011, ISIC rev 3.1 012, ISIC rev 3.1 013, ISIC rev 3.1 014, ISIC rev 3.1 015, exceto serviços de assessoria e consultoria.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento:
A Hungria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita às atividades agrícolas.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de contabilidade, de guarda-livros e auditoria.
Classificação setorial: CPC 86211, CPC 86212, CPC 86220.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Hungria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços de contabilidade, de guarda-livros e de auditoria.
Medidas em vigor: Lei C de 2000, Lei LXXV de 2007.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços imobiliários.
Classificação setorial: CPC 821, CPC 822.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Hungria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços imobiliários.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Serviços relacionados com as indústrias transformadoras;
Serviços relacionados com a distribuição de energia.
Classificação setorial: Parte de CPC 884, CPC 887, exceto serviços de assessoria e consultoria.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Hungria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços relacionados com a distribuição de energia e à prestação transfronteiras de serviços relacionados com as indústrias transformadoras, com exceção dos serviços de assessoria e consultoria relacionados com estes setores.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87304, CPC 87305.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Hungria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de veículos blindados e de serviços de guarda.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de reprodução de documentos.
Classificação setorial: CPC 87904.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Hungria reserva-se o direito de requerer o estabelecimento para a prestação de serviços de reprodução de documentos.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Seguros.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Descrição: Serviços financeiros:
A prestação de serviços de seguros diretos no território da Hungria por companhias de seguros não estabelecidas na UE só é permitida através de uma sucursal registada na Hungria.
Medidas em vigor: Lei LX de 2003.
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços hospitalares, serviços de ambulâncias e serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares.
Classificação setorial: CPC 9311, CPC 93192, CPC 93193.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Hungria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que requeira o estabelecimento ou a presença física no seu território dos prestadores de serviços e que restrinja a prestação transfronteiras do exterior do seu território de todos os serviços hospitalares, serviços de ambulâncias e serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares, que recebem financiamento público.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Hungria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Setor: Agências de serviços recreativos, culturais e desportivos.
Subsetor: Serviços de agências noticiosas.
Classificação setorial: CPC 962.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Hungria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de agências noticiosas.
Medidas em vigor: Nenhuma.
Setor: Produção de eletricidade, distribuição de gás e água.
Subsetor:
Produção de eletricidade a partir de energia nuclear;
Tratamento de combustíveis nucleares.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 2330, parte de ISIC rev 3.1 4010.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Hungria reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de tratamento de combustíveis nucleares e de produção de eletricidade a partir de energia nuclear.
Medidas em vigor: Lei CXVI de 1996 sobre a energia nuclear, Decreto do Governo n.º 72/2000 sobre a energia nuclear.
Setor: Serviços energéticos.
Subsetor: Transporte de combustíveis por condutas.
Classificação setorial: CPC 7131.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A prestação de serviços de transporte por condutas exige o estabelecimento.
A prestação de serviços é autorizada mediante um contrato de concessão atribuído pelo Estado ou pela autoridade local. A prestação deste serviço é regulamentada pela Lei sobre as concessões da Hungria.
Medidas em vigor: Lei XVI de 1991 sobre as concessões.
Reservas aplicáveis na Irlanda
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Recrutamento e seleção de quadros;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Irlanda reserva-se o direito de exigir o estabelecimento e proibir a prestação transfronteiras de serviços de recrutamento e seleção de quadros.
A Irlanda reserva-se o direito de exigir o estabelecimento e proibir a prestação transfronteiras de serviços de fornecimento de pessoal de escritório.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Irlanda reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado que não sejam serviços relacionados com casas de convalescença e repouso e lares de idosos.
Medidas em vigor:
Setor: Transportes.
Subsetor: Transporte rodoviário: transporte de passageiros.
Classificação setorial: CPC 7121, CPC 7122.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
Exame das necessidades económicas para serviços de transporte interurbano por autocarro. Critérios principais: número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica, impacto sobre as condições de tráfego e a criação de emprego.
Medidas em vigor: Lei de 2009 sobre a regulamentação dos transportes públicos.
Reservas aplicáveis na Itália
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento:
O governo pode exercer determinados poderes especiais em empresas que operam nos domínios da defesa e da segurança nacional, e em certas atividades de importância estratégica nos domínios da energia, dos transportes e das comunicações. Tal aplica-se a todas as pessoas coletivas que exercem atividades consideradas de importância estratégica nos domínios da defesa e da segurança nacional, e não só a empresas privatizadas.
Em caso de ameaça de prejuízo grave para os interesses essenciais da defesa e segurança nacional, o governo dispõe dos seguintes poderes especiais para:
Impor condições específicas na compra de ações;
Vetar a adoção de resoluções relativas a operações especiais como transferências, fusões, cisões e mudanças de atividade; ou
Rejeitar a aquisição de ações, sempre que o comprador procure manter um nível de participação no capital que seja suscetível de prejudicar os interesses da defesa e da segurança nacional.
Qualquer decisão, lei ou operação (transferências, fusões, cisões, mudanças de atividade, rescisões) relativas aos ativos estratégicos nos domínios da energia, dos transportes e das comunicações devem ser notificadas pela empresa em causa ao gabinete do Primeiro-Ministro. Em especial, devem ser notificadas as aquisições por qualquer pessoa singular ou coletiva de fora da UE que confiram a essa pessoa o controlo sobre a empresa.
O Primeiro-Ministro pode exercer os seguintes poderes especiais para:
Vetar qualquer decisão, lei e operação que constitua uma ameaça excecional de prejuízo grave para o interesse público no domínio da segurança e exploração das redes e fornecimentos;
Impor condições específicas, a fim de salvaguardar o interesse público; ou
Rejeitar uma aquisição em casos excecionais de risco para os interesses essenciais do Estado.
Os critérios para avaliar a ameaça real ou excecional e as condições e os procedimentos para o exercício dos poderes especiais estão previstos na lei.
Medidas em vigor:
Lei n.º 56/2012 sobre os poderes especiais em empresas que operam no domínio da defesa e da segurança nacional, da energia, dos transportes e das comunicações;
Decreto do Primeiro-Ministro DPCM 253, de 30.11.2012, que define as atividades de importância estratégica no domínio da defesa e da segurança nacional.
Setor:
Pesca;
Aquicultura;
Serviços relacionados com a pesca.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, ISIC rev 3.1 0502, CPC 882.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A pesca em águas territoriais italianas está reservada aos navios com pavilhão italiano.
Medidas em vigor: Decreto Real 327/1942 (alterado pela Lei n.º 222/2007), artigos 143, 221 (Código da navegação).
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Serviços de colocação de pessoal;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87202, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Itália reserva-se o direito de exigir o estabelecimento e proibir a prestação transfronteiras de serviços de fornecimento de pessoal de escritório.
A Itália reserva-se o direito de limitar o número de prestadores de serviços de colocação de pessoal e a prestação de serviços de fornecimento de pessoal de escritório.
Medidas em vigor: Decreto Legislativo 276/2003, artigos 4 e 5.
Setor: Serviços de educação.
Subsetor:
Serviços de ensino primário;
Serviços de ensino secundário;
Serviços de ensino superior.
Classificação setorial: CPC 921, CPC 922, CPC 923.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Itália reserva-se o direito de exigir o estabelecimento e restringir a prestação transfronteiras de serviços de ensino primário e secundário financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Decreto Real 1592/1933 (Lei sobre o ensino secundário);
Lei n.º 243/1991 (Lei sobre a contribuição pública ocasional para as universidades privadas);
Resolução 20/2003 do CNVSU (Comitato nazionale per la valutazione del sistema universitario);
Decreto do Presidente da República (DPR) 25/1998.
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros).
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Descrição: Serviços financeiros:
A Itália reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida relacionada com as atividades de «promotori di servizi finanziari».
Medidas em vigor: Artigos 91-111 do Regulamento Consob sobre os intermediários (n.º 16190, de 29 de outubro de 2007).
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Seguros.
Tipo de reserva: Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Descrição: Serviços financeiros:
O seguro de transporte de mercadorias, o seguro de veículos propriamente ditos e o seguro de responsabilidade civil contra riscos ocorridos na Itália só podem ser subscritos junto de companhias de seguros estabelecidas na UE, com exceção do transporte internacional envolvendo importações com destino a Itália.
Medidas em vigor: Artigo 29 do Código dos seguros privados (Decreto legislativo n.º 209 de 7 de setembro de 2005).
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Seguros.
Tipo de reserva: Prestação transfronteiras de serviços financeiros.
Descrição: Serviços financeiros:
A Itália reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que exija o estabelecimento e limite a prestação transfronteiras de serviços atuariais.
Medidas em vigor: Lei n.º 194/1942 sobre a profissão atuarial.
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Itália reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado que não sejam serviços relacionados com casas de convalescença e repouso e lares de idosos.
Medidas em vigor:
Lei n.º 833/1978 sobre a instituição do sistema público de saúde;
Decreto Legislativo 502/1992 sobre a reorganização da regulamentação no domínio da saúde;
Lei n.º 328/2000 sobre a reforma dos serviços sociais.
Setor: Transportes.
Subsetor: Transporte rodoviário: transporte de passageiros, transporte de mercadorias, serviços de transportes internacionais por camião.
Classificação setorial: CPC 712.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
É aplicado um exame das necessidades económicas para serviços de limusina. Critérios principais: número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica, impacto sobre as condições de tráfego e a criação de emprego.
É aplicado um exame das necessidades económicas para serviços de transporte interurbano por autocarro. Critérios principais: número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica, impacto sobre as condições de tráfego e a criação de emprego.
É aplicado um exame das necessidades económicas para a prestação de serviços de transporte de mercadorias. Critérios principais: procura local.
Medidas em vigor:
Decreto legislativo 285/1992 (Código da Estrada e alterações subsequentes), artigo 85;
Decreto legislativo 395/2000 (transporte rodoviário de passageiros), artigo 8;
Lei n.º 21/1992 (Lei-quadro sobre o transporte rodoviário público de passageiros não regular);
Lei n.º 218/2003 (transporte de passageiros através de autocarros de aluguer com condutor), artigo 1;
Lei n.º 151/1981 (Lei-quadro sobre o transporte público local).
Reservas aplicáveis na Letónia
Setor: Todos os setores.
Subsetor: Aquisição de terras rurais.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
A Letónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à aquisição de terras rurais por nacionais do Canadá ou de um país terceiro, nomeadamente no que diz respeito ao processo de autorização para a aquisição de terras rurais.
Medidas em vigor: Lei sobre a privatização das terras em zonas rurais, artigos 28, 29, 30.
Setor: Serviços veterinários.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 932.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Letónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de serviços veterinários.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Recrutamento e seleção de quadros;
Serviços de colocação de pessoal;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Letónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros, de serviços de colocação de pessoal e de serviços de pessoal auxiliar de escritório.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Letónia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de segurança.
Podem existir requisitos em matéria de licenciamento e autorização. É exigida a residência ou a presença comercial, podendo haver requisitos em matéria de nacionalidade.
Medidas em vigor:
Setor: Transportes.
Subsetor: Transporte rodoviário: transporte de passageiros, transporte de mercadorias, serviços de transportes internacionais por camião.
Classificação setorial: CPC 712.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento:
Para os serviços de transporte de passageiros e de mercadorias, é exigida uma autorização, não extensiva a veículos registados no estrangeiro.
As entidades estabelecidas são obrigadas a utilizar veículos registados a nível nacional.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis na Lituânia
Setor: Todos os setores.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Tratamento de nação mais favorecida;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
A Lituânia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita às empresas de importância estratégica para a segurança nacional que têm de pertencer ao Estado segundo o direito de propriedade (proporção do capital que pode ser detida por pessoas privadas nacionais ou estrangeiras, em conformidade com os interesses da segurança nacional, o procedimento e os critérios para determinação da conformidade de potenciais investidores nacionais e de potencias participantes empresariais, etc.).
Medidas em vigor: Lei sobre as empresas e as instalações de importância estratégica para a segurança nacional e outras empresas de importância para assegurar a segurança nacional da República da Lituânia, de 21 de julho de 2009, n.º XI- 375.
Setor: Todos os setores.
Subsetor: Compra de terras.
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Lituânia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida que seja coerente com os compromissos assumidos pela UE e que seja aplicável à Lituânia no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) no que se refere à aquisição de terras. O procedimento, os termos e as condições, bem como as restrições em matéria de aquisição de lotes de terrenos, são estabelecidos pela Lei constitucional, a Lei sobre as terras e a Lei sobre a aquisição de terras agrícolas.
No entanto, as administrações locais (municípios) e outras entidades de membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos e da Organização do Tratado do Atlântico Norte que realizem na Lituânia atividades económicas, que são especificadas pela lei constitucional em conformidade com os critérios de integração europeia e outra integração a que a Lituânia tenha aderido, são autorizadas a adquirir, para propriedade sua, lotes de terrenos não agrícolas necessários para a construção e a operação de edifícios e instalações necessários para as suas atividades diretas.
Medidas em vigor:
Constituição da República da Lituânia;
Lei constitucional da República da Lituânia sobre a implementação do n.º 3 do artigo 47 da Constituição da República da Lituânia, de 20 de junho de 1996, n.º I-1392, com a última redação que lhe foi dada em 20 de março de 2003, n.º IX-1381;
Lei sobre as terras, de 27 de janeiro de 2004, n.º IX-1983;
Lei sobre a aquisição de terras agrícolas, de 24 de abril de 2014, n.º XII-854.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços jurídicos.
Classificação setorial: Parte de CPC 861.
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Os advogados de países estrangeiros apenas podem participar como advogados nos tribunais em conformidade com acordos bilaterais em matéria de assistência jurídica.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Recrutamento e seleção de quadros;
Serviços de colocação de pessoal;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Lituânia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros, de serviços de colocação de pessoal e de serviços de pessoal auxiliar de escritório.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A Lituânia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de segurança.
Podem existir requisitos em matéria de licenciamento e autorização. É exigida a residência ou a presença comercial, podendo haver requisitos em matéria de nacionalidade.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de investigação.
Classificação setorial: CPC 87301.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
Na Lituânia, os serviços de investigação constituem um monopólio reservado ao Estado.
Medidas em vigor:
Setor: Turismo e serviços relacionados com viagens.
Subsetor: Serviços de guias turísticos.
Classificação setorial: CPC 7472.
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Na medida em que o Canadá e suas províncias e territórios permitam aos nacionais da Lituânia prestar serviços de guia turístico, a Lituânia permitirá aos nacionais do Canadá prestar serviços de guia turístico nas mesmas condições.
Medidas em vigor:
Setor: Telecomunicações.
Subsetor:
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
A empresa estatal «Infostruktura» tem direitos exclusivos para a prestação dos seguintes serviços: transmissão de dados através de redes estatais securizadas de transmissão de dados, concessão de endereços Internet terminados em «gov.lt», certificação de caixas registadas eletrónicas.
Medidas em vigor: Resolução do Governo n.º 756, de 28 de maio de 2002, sobre a aprovação do procedimento normal para a fixação de preços e tarifas de bens e serviços de natureza monopolista prestados por empresas estatais e instituições públicas estabelecidas por ministérios, instituições governamentais e governadores de distrito, ou que lhes são confiadas.
Setor: Serviços de construção.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 51.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Medidas: Lei sobre a construção da República da Lituânia, de 19 de março de 1996, n.º I-1240.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
O direito de preparar a documentação de conceção para obras de construção de importância excecional é atribuído apenas a um gabinete de estudos registado na Lituânia, ou a um gabinete de estudos estrangeiro que tenha sido aprovado por uma instituição autorizada pelo governo para essas atividades. O direito de realizar atividades técnicas nos principais domínios de construção pode ser concedido a uma pessoa não lituana que tenha sido aprovada por uma instituição autorizada pelo governo da Lituânia.
Medidas em vigor: Lei sobre a construção da República da Lituânia, de 19 de março de 1996, n.º I-1240.
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Lituânia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação transfronteiras de todos os serviços sociais que recebam financiamento público ou apoio do Estado sob qualquer forma, e que não são, por conseguinte, considerados como financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços financeiros.
Subsetor: Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros).
Classificação setorial:
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Quadros superiores e conselhos de administração;
Tratamento nacional.
Medidas:
Lei sobre os bancos da República da Lituânia, de 30 de março de 2004, n.º IX-2085;
Lei sobre os organismos de investimento coletivo da República da Lituânia, de 4 de julho de 2003, n.º IX-1709;
Lei sobre a acumulação de pensão complementar voluntária suplementar da República da Lituânia, de 3 de junho de 1999 n.º VIII-1212.
Descrição: Serviços financeiros:
Para efeitos da gestão de ativos, é necessária a constituição em sociedade de uma empresa de gestão especializada (não sucursais).
Apenas os bancos com sede estatutária ou sucursal na Lituânia podem atuar como depositários dos ativos de fundos de investimento.
Apenas os bancos com sede estatutária ou sucursal na Lituânia e autorizados a prestar serviços de investimento nos Estados-Membros da UE ou nos Estados-Membros do EEE podem atuar como depositários dos ativos dos fundos de pensões.
Pelo menos um dirigente da administração de um banco tem de falar lituano e ter residência permanente na Lituânia.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços energéticos.
Subsetor: Transporte de combustíveis por condutas.
Classificação setorial: CPC 7131.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Lituânia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao transporte de combustíveis por condutas.
Medidas em vigor: Lei sobre o gás natural da República da Lituânia, de 10 de outubro de 2000, n.º VIII-1973.
Setor: Energia.
Subsetor: Serviços de entreposto e armazenagem de combustíveis transportados por condutas.
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 402, CPC 742.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Comércio transfronteiras de serviços:
A Lituânia reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita aos serviços auxiliares de transporte de produtos por condutas, exceto combustíveis.
Medidas em vigor: Lei sobre o gás natural da República da Lituânia, de 10 de outubro de 2000, n.º VIII-1973 (artigo 10.8).
Setor:
Serviços às empresas;
Serviços auxiliares de transporte marítimo, por vias navegáveis interiores, ferroviário e aéreo.
Subsetor: Manutenção e reparação de navios, equipamento de transporte ferroviário e aeronaves e suas partes.
Classificação setorial: CPC 86764, CPC 86769, parte de CPC 8868.
Tipo de reserva: Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento:
Na Lituânia, os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte ferroviário estão sujeitos a um monopólio estatal.
Medidas em vigor:
Setor: Transporte rodoviário.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 7121, CPC 7122, CPC 7123.
Tipo de reserva: Tratamento de nação mais favorecida.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Medidas adotadas nos termos de acordos bilaterais em relação às partes contratantes em causa e que definem as disposições em matéria de serviços de transporte e especificam as condições de operação, incluindo autorizações de trânsito bilateral e outras autorizações de transporte em matéria de serviços de transporte para dentro, através e para fora do território da Lituânia, bem como impostos e taxas rodoviários.
Medidas em vigor:
Reservas aplicáveis em Malta
Setor:
Pesca;
Aquicultura;
Serviços relacionados com a pesca.
Subsetor:
Classificação setorial: ISIC rev 3.1 0501, 0502, CPC 882.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional.
Descrição: Investimento:
Para efeitos de registo e licenciamento de um navio de pesca, o proprietário, o comandante ou o mestre do navio de pesca deve ser residente em Malta, em conformidade com as disposições do diploma Immovable Property (Acquisition by Non-Residents) Act.
Medidas em vigor: Subsidiary Legislation 425.07 on Fishing Vessels Regulations (Legislação subsidiária sobre a regulamentação dos navios de pesca), artigo 5.
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor:
Recrutamento e seleção de quadros;
Serviços de colocação de pessoal;
Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar de escritório.
Classificação setorial: CPC 87201, CPC 87202, CPC 87203.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Malta reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita ao estabelecimento de serviços de colocação de pessoal auxiliar de escritório.
Malta reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de recrutamento e seleção de quadros e à prestação de serviços de pessoal auxiliar de escritório.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços às empresas.
Subsetor: Serviços de segurança.
Classificação setorial: CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304, CPC 87305, CPC 87309.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Malta reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de segurança.
Podem existir requisitos em matéria de licenciamento e autorização. É exigida a residência ou a presença comercial, podendo haver requisitos em matéria de nacionalidade.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de educação.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 921, CPC 922, CPC 923, CPC 924.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Malta reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços de ensino primário, secundário, superior e de educação de adultos financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor:
Serviços hospitalares;
Serviços de ambulâncias;
Serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares.
Classificação setorial: CPC 9311, CPC 93192, CPC 93193.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
Malta reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços financiados pelo setor privado no domínio dos serviços hospitalares, dos serviços de ambulâncias e dos serviços de casas de saúde que não serviços hospitalares.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços de saúde.
Subsetor: Serviços profissionais relacionados com a saúde: serviços médicos e dentários, serviços de parteiras, serviços de enfermagem, serviços de fisioterapia e paramédicos, serviços de psicólogos.
Classificação setorial: CPC 9312, parte de CPC 9319.
Tipo de reserva:
Tratamento nacional;
Acesso ao mercado.
Descrição: Investimento e comércio transfronteiras de serviços:
Esta reserva aplica-se a todos os serviços profissionais relacionados com a saúde, incluindo os serviços prestados por profissionais como médicos, dentistas, parteiras, enfermeiros, fisioterapeutas, paramédicos e psicólogos. Em Malta, estes serviços só podem ser prestados por nacionais de um Estado-Membro da UE que tenham obtido uma autorização prévia, que pode ser sujeita a um exame das necessidades económicas.
Medidas em vigor:
Setor: Serviços sociais.
Subsetor:
Classificação setorial: CPC 933.
Tipo de reserva:
Acesso ao mercado;
Tratamento nacional;
Requisitos de desempenho;
Quadros superiores e conselhos de administração.
Descrição: Investimento:
Malta reserva-se o direito de adotar ou manter qualquer medida no que respeita à prestação de serviços sociais financiados pelo setor privado.
Medidas em vigor:
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